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Novos regulamentos sobre tacógrafos na UE

Desde junho de 2019, todos os veículos pesados têm de estar equipados com um tacógrafo inteligente de primeira geração, de acordo com a legislação europeia. A União Europeia deu um novo passo em matéria de segurança e conformidade rodoviária.

Por Geotab

10 Apr 2026

Uma fila de furgões comerciais brancos estacionados em linha, representando uma frota pronta para operações de logística

  • Registo automático de passagem de fronteiras para controlo mais preciso da cabotagem e destacamento de motoristas.
  • Localização precisa do veículo durante operações de carga e descarga graças ao posicionamento GNSS avançado.
  • Autenticação de sinal por satélite melhorada e sensor de movimento interno para evitar adulteração.

Desde junho de 2019, todos os veículos pesados têm de estar equipados com um tacógrafo inteligente de primeira geração, de acordo com a legislação europeia. A União Europeia deu um novo passo em matéria de segurança e conformidade rodoviária: a instalação de um tacógrafo inteligente de segunda geração tornou-se obrigatória a partir de agosto de 2023 (1). Além disso, a partir de julho de 2026, todos os novos veículos com mais de 2,5 toneladas que operem internacionalmente ou efetuem operações de cabotagem devem incluir obrigatoriamente a Versão 2.

Porquê estes novos regulamentos?

O tacógrafo desempenha um papel essencial na segurança dos motoristas profissionais. Este dispositivo regista as horas de condução, os períodos de descanso e outras atividades para prevenir a fadiga ao volante e garantir uma condução mais segura.

A fadiga continua a ser um dos principais fatores causadores de acidentes rodoviários na União Europeia – está implicada em 10 a 25% dos acidentes (2). O Observatório Europeu da Segurança Rodoviária destaca que "contribui para 15 a 20% dos acidentes graves, afetando particularmente os motoristas de veículos pesados de mercadorias, trabalhadores noturnos e taxistas" (3).

Para aumentar a segurança e garantir a conformidade, o novo regulamento obriga à instalação de um tacógrafo inteligente de segunda geração em todos os veículos de transporte de mercadorias com mais de 3,5 toneladas e nos veículos de transporte de passageiros com mais de nove lugares (4).

O tacógrafo inteligente: uma ferramenta essencial para segurança e conformidade

O Regulamento (UE) n.º 165/2014 rege a utilização do tacógrafo e estabelece as bases desta legislação. Desde 2019, os novos veículos já estão equipados com tacógrafos digitais inteligentes (5).

Estes dispositivos registam automaticamente os dados do motorista e do segundo motorista, garantindo a sua precisão através de tecnologias de encriptação e prevenção de fraudes.

Cada motorista tem um cartão pessoal para inserir no dispositivo antes de partir para a estrada. Este cartão armazena dados durante, pelo menos, 28 dias, permitindo um acesso rápido em caso de inspeção.

Os tacógrafos inteligentes integram também ferramentas de comunicação avançadas, tais como o posicionamento GNSS e a transmissão em tempo real de informações às autoridades competentes (6).

Segunda geração: ainda mais inteligente e segura

Na sequência da revisão do Regulamento (UE) n.º 165/2014, entra em vigor em 2023 uma nova versão (V2) do tacógrafo inteligente.

Esta atualização não se limita a registar as atividades dos condutores – introduz funções projetadas para melhor cumprir a legislação europeia, particularmente em relação à cabotagem e ao destacamento de motoristas.

Entre as novas funcionalidades destacam-se:

  • Registo automático de passagem de fronteiras;
  • Localização precisa do veículo durante as operações de carga e descarga;
  • Autenticação de sinal por satélite melhorada;
  • Sensor de movimento interno para evitar adulteração (8).

Estas melhorias tornam a tecnologia mais fiável, mais segura e mais difícil de manipular.

Datas-chave da implementação

  • Agosto de 2023: todos os veículos novos com mais de 3,5 toneladas têm de estar equipados com a versão 2.
  • Dezembro de 2024: os veículos utilizados para o transporte internacional têm de adotar a versão 2, mesmo que utilizem atualmente um tacógrafo digital analógico ou padrão.
  • Agosto de 2025: os veículos já equipados com um tacógrafo inteligente de primeira geração têm de migrar para a nova versão.
  • Julho de 2026: todos os veículos novos com mais de 2,5 toneladas a operar internacionalmente ou a efetuar cabotagem devem obrigatoriamente incluir a versão 2.

Gestão do tacógrafo e da frota: uma combinação vencedora

Para os gestores de frotas, estas alterações representam uma oportunidade para melhorar a segurança, a conformidade e a produtividade em simultâneo.

A integração de um tacógrafo digital com uma solução de gestão de frotas permite:

  • Aceder aos dados do tacógrafo em tempo quase real;
  • Obter uma visão geral clara das atividades de condução e de repouso;
  • Garantir uma monitorização automatizada e em conformidade sem interromper o trabalho dos motoristas;
  • Facilitar o controlo e a análise de dados para planeamento e desempenho.

Esta combinação inteligente ajuda as empresas a antecipar riscos, otimizar horários e manter um alto nível de conformidade, reduzindo as tarefas administrativas.

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