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Conformidade com o RGPD e privacidade para frotas

Certifique-se de que a sua frota está em conformidade com o RGPD e forneça funcionalidades de privacidade aos seus condutores.

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O que é o RGPD e o que significa para a gestão de frotas?

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia entrou em vigor a 25 de maio de 2018, substituindo a Diretiva de Proteção de Dados de 1995. A conformidade com o RGPD não é opcional, e esforços articulados devem ser feitos pelos gestores de frotas e outros níveis de gestão para salvaguardar dados sensíveis. A conformidade com o RGPD é uma oportunidade para as empresas demonstrarem que a governança responsável de dados é de fundamental importância para a sua organização.

O que é o modo pessoal?

O Modo Pessoal permite que condutores e operadores ocultem o rastreio do veículo na aplicação de gestão de frota por períodos de tempo designados. Quando o Modo Pessoal está ativado, as funcionalidades de localização que utilizam GPS, como perfis de posicionamento, trajetos e velocidade, não são exibidos na aplicação.

 

Pode ativar e desativar manualmente o Modo Pessoal diretamente na aplicação Geotab Drive e no portal MyGeotab com um único clique.

Geotab personal mode add on icon
Geotab logo in GDPR compliant banner

Geotab e RGPD

A solução de telemática de plataforma aberta da Geotab fornece aos gestores de frota todas as ferramentas de que precisam para gerir as suas frotas de forma segura, enquanto protege informações confidenciais sobre as operações da sua frota e condutores. Isto garante que os dados registrados e armazenados no MyGeotab estão em conformidade com os sete princípios do RGPD, que são legalidade, equidade e transparência, limitação da finalidade, minimização de dados, precisão, limitação de armazenamento, integridade e confidencialidade, e responsabilidade.


Produto

Modo Pessoal

Os despachantes e condutores podem ativar e desativar manualmente o Modo Pessoal diretamente a partir da aplicação Geotab Drive e do portal MyGeotab com um único clique.

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Perguntas frequentes

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia entrou em vigor a 25 de maio de 2018, substituindo a Diretiva de Proteção de Dados de 1995. A conformidade com o RGPD é essencial, e esforços articulados devem ser feitos pelos gestores de frotas e outros níveis de gestão para salvaguardar dados sensíveis sobre as localizações dos condutores, comportamentos e dados pessoais. Isto inclui fornecer aos condutores a utilização de um modo pessoal para quando estão a utilizar um veículo da empresa para uso pessoal autorizado, bem como garantir a transferência segura de dados entre o dispositivo de telemática do veículo e o software de gestão, e o armazenamento seguro de dados dentro da plataforma de gestão de frotas.

 

Os sete princípios do RGPD são legalidade, equidade e transparência, limitação da finalidade, minimização de dados, precisão, limitação de armazenamento, integridade e confidencialidade, e responsabilidade.

A conformidade com o RGPD não é opcional, e esforços articulados devem ser feitos pelos gestores de frotas e outros membros da gestão que têm um papel que lhes permite aceder a dados sensíveis para cumprir os princípios do RGPD.

 

Para garantir a conformidade com o RGPD, os gestores de frotas devem agora:

 

• Garantir que os condutores assinem formulários de consentimento para verificações de carta de condução.

• Garantir uma segurança robusta no que diz respeito à recolha, armazenamento e utilização de telemática e outros dados sensíveis relacionados com os seus condutores e operações de frota.

• Distinguir claramente para os condutores que dados são armazenados para a utilização de veículos de empresa e para a utilização de veículos pessoais.

• Mostrar verdadeira transparência em relação aos dados que são armazenados, onde, por quanto tempo, para que finalidade e com que segurança.

• Armazenar dados sensíveis num software que seja suficientemente seguro; as folhas de cálculo já não são consideradas suficientes para a segurança dos dados.

As principais leis que afetam o rastreamento de veículos estão compiladas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia.

Não, não é ilegal colocar um rastreador num carro da empresa ou em outro veículo. As empresas têm o direito de monitorizar os condutores durante as atividades de trabalho, mas qualquer dispositivo de rastreamento deve estar equipado com uma funcionalidade que permita ao condutor desligar o rastreamento GPS quando necessário. Certos padrões de privacidade também devem ser mantidos quando se trata de transmitir dados do veículo.

 

As soluções de rastreamento de condutores da Geotab vêm com um modo de privacidade que os condutores podem ativar quando estão a utilizar um veículo da empresa para uso pessoal autorizado, e a solução de telemática MyGeotab está totalmente em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia.

A principal tarefa que os gestores de frota e os condutores precisam realizar é ativar ou desativar o modo pessoal. O Modo Pessoal permite que condutores e operadores ocultem o rastreio do veículo na aplicação de gestão de frota por períodos de tempo designados. Quando o Modo Pessoal está ativado, as funcionalidades de localização que utilizam GPS, como perfis de posicionamento, trajetos e velocidade, não são exibidos na aplicação.

Otimizar a conformidade da frota hoje

Saiba mais sobre quão simples é utilizar o nosso software baseado na web e dispositivos de gestão de frota para melhorar a conformidade da frota.

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